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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012.

ALTERA a Resolução TRE/AM n. 09/2010, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das disposições normativas concernentes à outorga da Medalha do Mérito Eleitoral no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. A Resolução TRE/AM n. 09/2010 passa a contar com a seguinte redação:

"Art. 3º .......................................................................................

§1º A outorga da láurea a que alude o art. 1º realizar-se-á em sessão solene realizada preferencialmente no último dia útil que antecede o recesso judiciário anual.

§2º As indicações poderão ser formalizadas por qualquer membro da Corte até o dia 03 de dezembro de cada ano.

§3º Exclusivamente, uma (1) indicação caberá aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral por escolha livre e direta, cujo procedimento corresponde será regulamentado pelo Presidente do Tribunal em ato próprio.

§4º Salvo em ano eleitoral, o número de agraciados não poderá exceder a 5 (cinco), excluídos deste quantitativo os membros do TRE e os demais agraciados no ano de instituição da referida honraria."

"Art. 5º Ao tomar posse, pela primeira vez, como juiz efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral, o membro nomeado será agraciado com a Medalha do Mérito Eleitoral - com Palma."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 22 de novembro de 2012.

DES. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES - PRESIDENTE

DES. DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA - VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DR. VICTOR ANBDRÉ LIUZZI GOMES - MEMBRO

DR. MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA - MEMBRO

DRA. MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA - MEMBRO

SR. SÉRGIO VALLADÃO FERRAZ - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL