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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 07 DE JULHO DE 2012

ALTERA a Resolução TRE/AM n. 03/2012, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os pedidos apresentados pelos titulares dos juízos da 58a e da 37a Zonas Eleitorais da Capital, respectivamente;

CONSIDERANDO a necessidade de referendar os atos praticados pela Presidência deste Poder em caráter de urgência,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o artigo 1° da Resolução TRE/AM n. 03/2012 para atribuir ao juízo da 1a Zona Eleitoral da Capital o exercício da competência definida no referido dispositivo.

Art. 2º. ALTERAR o caput do artigo 3° da Resolução TRE/AM n. 03/2012 para nele incluir a Portaria n. 582/2012- TRE/AM, que alterou a Portaria n. 842/2011-TRE/AM, substituindo o juízo da 37a pelo juízo da 70a Zona Eleitoral da Capital.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES, Presidente

Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA, Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Juiz VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES, Membro

Juiz MARCO ANTONIO PINTO DA COSTA, Membro

Juiz VASCO PEREIRA DO AMARAL, Membro

Juiz UBIRAJARA TEIXEIRA, Membro Substituto 

Dr. EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE nº123 , de 08.07.2012, p. 2.