Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 10 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI - no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o período de 2010 a 2014, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Resolução CNJ nº 90, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre a elaboração do Plano estratégico de Tecnologia de TI;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Resolução CNJ nº 90, de 29 de setembro de 2009, sobre a constituição de comitê ou comissão responsável por orientar as ações e investimentos em Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o disposto no 2º artigo, parágrafo 2º da Resolução CNJ nº 90, de 29 de setembro de 2009, sobre a importância estratégica da Governança de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação estabelecido na Resolução CNJ nº 99, de 24 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO o art. 65 da RESOLUÇÃO TRE/AM N. 015/2009, de 18.12.2009, que aprovou o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO que compete a STI planejar atividades relacionadas à administração da infraestrutura de tecnologia da informação e segurança dos dados, ao suporte aos usuários, à manutenção de equipamentos de informática, ao desenvolvimento de sistemas, à logística, preparação, votação, apuração, divulgação de resultados e avaliação de eleições, ao processamento do cadastro de eleitores, ao gerenciamento das urnas, à elaboração do Plano Diretor de Informática e à disseminação da cultura de gestão da informação;

RESOLVE:

Seção I

Da Gestão Estratégica de TI

Art. 1º. Fica aprovado o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para o período compreendido entre 2010 e 2014, consolidado no Plano Estratégico constante do anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

I – Missão: “Prover e manter soluções e recursos de Tecnologia de Informação efetivos para que o TRE cumpra sua função institucional”;

II – Visão: “Ser reconhecido pela qualidade de seus serviços e soluções de TI”;

III – 09 objetivos estratégicos;

IV – 10 indicadores; e

V – 22 iniciativas.

Art. 2º. Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica de TI do TRE-AM, composto pelos titulares das seguintes unidades:

I – Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal;

II – Coordenadoria de Controle Interno;

III – Coordenadoria de Supervisão e Orientação da Corregedoria;

IV – Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;

V – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VI – Secretaria Judiciária;

VII – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII – Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º. O Comitê de Gestão Estratégica de TI será presidido pelo Diretor Geral da Secretaria do Tribunal.

§ 2º. Compete ao Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia de Informação:

I - promover os ajustes necessários no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do TRE-AM;

II - orientar as ações e investimento em TI.

Art. 3º. Compete a Secretaria de TI apresentar proposta necessária a adequar sua estrutura interna para o cumprimento das ações estratégicas de Governança de TI estabelecidas no PETI.

§ 1º. São ações estratégicas de Governança de TI;

I - gerenciamento de projetos de TI;

II - análise de negócio;

III - segurança da informação;

IV - gerenciamento de infraestrutura;

V - gestão dos serviços terceirizados de TI.

Seção II

Do acompanhamento dos resultados

Art. 4º. O acompanhamento dos resultados das metas fixadas no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação será realizado pelo Comitê de Gestão Estratégica de TI, por meio de reuniões semestrais de avaliação.

Parágrafo único. Anualmente será encaminhado aos membros do Tribunal, e ao Procurador Regional Eleitoral, relatório com resultado das metas fixadas no plano estratégico de tecnologia da informação.

Seção III

Das Disposições Finais

Art. 5º. A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas expedirá demais instruções necessárias à regulamentação desta Resolução.

Art. 6º. Aplica-se no que couber o planejamento estratégico de TI do poder judiciário bem como o da Justiça Eleitoral.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Rafael de Araújo Romano.

Juiz Wellington José de Araújo

Juiz Victor André Liuzzi Gomes

Juiz Mário Augusto Marques da Costa

Juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas

Procurador Regional Eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 104 , de 16.06.2010, p. 8-9.