Tribunal Regional Eleitoral - AM
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, e pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e
CONSIDERANDO que o art. 9º da Resolução/TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, incumbe aos Tribunais Regionais Eleitorais o detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados;
CONSIDERANDO o imperativo de adequação da atual estrutura organizacional do Tribunal, aprovada através da Resolução/TRE-AM nº 003/2007, aos termos das supervenientes Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nºs 85/2009, 86/2009 e 90/2009, assim como às necessidades verificadas por esta Corte Eleitoral desde a edição da mencionada Resolução/TRE-AM Nº 003/2007,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, como segue:
Interno;
II - criação, na Presidência, da Assessoria de Comunicação Social.
Art. 2º. A Função Comissionada denominada ‘Assistente V’ (símbolo FC-5), lotada no Gabinete da Presidência, passa a ter a denominação de ‘Oficial de Gabinete’ (símbolo FC5).
Art. 3º. Ficam remanejadas as seguintes Funções Comissionadas e Cargo em Comissão:
I – 1 (um) CJ-1 do Gabinete da Presidência para a Assessoria de Comunicação Social;
II – 1 (uma) FC-1 da Assessoria Jurídica da Presidência para a Assessoria de Comunicação Social;
III – 1 (uma) FC-4 da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral para a Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;
IV – 1 (uma) FC-4 do Gabinete da Presidência para a Comissão Permanente de Licitação.
Art. 4º. O novo organograma da Secretaria do Tribunal é o constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 5º. A nova distribuição dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas é a constante dos Anexos II e III, respectivamente.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa
Juiz Elci Simões de Oliveira
Juíza Joana dos Santos Meirelles
Juiz Mário Augusto Marques da Costa
Juiz Francisco Maciel do Nascimento
Juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas;
Procurador Regional Eleitoral Athayde Ribeiro Costa