
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 6, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a dispensa do recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio durante Ação Itinerante na Comunidade de Santo Antônio do Matupi, município de Manicoré/AM.
A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 426/2025-GDEAM, de 17.09.2025, do Gabinete do Deputado Estadual Alcimar Maciel - ALEAM, que solicita apoio deste Regional para realização de Ação Itinerante na Comunidade de Santo Antônio do Matupi, zona rural do município de Manicoré/AM, para emissão de títulos de eleitor em razão do expressivo crescimento populacional e da distância em relação à sede, no período de 16 a 27 de março de 2026;
CONSIDERANDO o elevado número de jovens em idade eleitoral residentes na localidade e em comunidades adjacentes, razão pela qual se faz necessária a adoção de medidas que assegurem a inclusão política e social dessa parcela significativa da população, contribuindo de forma decisiva para a democratização do acesso aos serviços da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Decisão da Presidência deste Tribunal (doc. 0000673180) autorizando a realização da Ação Itinerante;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores com dificuldades sociais;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados no período de 16 a 27 de março de 2026 durante a realização da Ação Itinerante na Comunidade de Santo Antônio do Matupi, zona rural do município de Manicoré/AM, exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.
Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.
Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 12 de fevereiro de 2026.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 29, de 19/02/2026, pp. 6-7.

