
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 16, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Altera o período da realização da inspeção de ciclo no Cartório da 15ª Zona Eleitoral, município de Borba-AM.
A Excelentíssima Senhora Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º e 10, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO o calendário de inspeções de ciclo para o exercício corrente estabelecido pelo Provimento CRE/TRE/AM nº 013/2026;
CONSIDERANDO o Provimento TRE/AM nº 001/2021;
CONSIDERANDO o Provimento TRE/AM nº 014/2026;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o período da realização da INSPEÇÃO DE CICLO no Cartório da 15ª Zona Eleitoral, município de Borba-AM, para o intervalo de 24 a 26 de março de 2026.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua assinatura.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus(AM), 24 de março de 2026.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 53, de 25/03/2026, pp. 2-3.

