
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PROVIMENTO Nº 41, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a dispensa do recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados durante a participação do TRE/AM na "Ação Conjunta de Justiça e Cidadania - Edição 2025".
A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Documento do Comitê Interno de Apoio e Monitoramento da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (doc. 0000595470), que solicita parceria para oferta de serviços eleitorais à população de rua no mutirão de Justiça e Cidadania - Edição 2025, a ser realizado no dia 21 de outubro de 2025, na Av. Sete de Setembro, Centro, na Praça da Matriz em Manaus/AM;
CONSIDERANDO que o evento propõe a integração de várias instituições com o objetivo de oferecer serviços públicos da competência dos Tribunais Regionais e serviços socioassistenciais de forma célere, atendendo ao disposto no Art. 37, IX, da Resolução 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
CONSIDERANDO a Decisão da Presidência deste Tribunal (doc. 0000601175) autorizando a participação do TRE-AM na ação itinerante;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral, bem como sobre a possibilidade de isenção da sanção decorrente do não cumprimento das obrigações eleitorais de alistamento ou de comparecimento às urnas, em razão de deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações; e
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências de caráter temporário de modo a preservar os direitos assegurados aos eleitores com dificuldades sociais;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o recolhimento de multa por ausência às urnas e por alistamento tardio nos atendimentos realizados no dia 21 de outubro de 2025 durante a participação do TRE/AM na "Ação Conjunta de Justiça e Cidadania - Edição 2025", promovida pelo Comitê Interno de Apoio à Implementação e Monitoramento da Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, exclusivamente para fins de quitação eleitoral no referido período.
Art. 2º A dispensa do recolhimento de multa de que trata este Provimento aplica-se a todas as operações de RAE.
Art. 3º A Guia de Recolhimento da União (GRU) de multa gerada e quitada não será objeto de ressarcimento.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor nesta data.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Manaus (AM), 21 de outubro de 2025.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 209, de 11/11/2025, pp. 13-14.
(Republicado em virtude de erro material na numeração - Vide DJE-AM n° 198, de 22/10/2025, pp. 6-7)

