Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 6, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Determina a realização de Inspeção de Ciclo no Cartório da 42ª Zona Eleitoral, município de Atalaia do Norte-AM, no período de 09/04/2024 a 11/04/2024, a ser presidida pelo Membro desta Corte, Dr. Fabrício Frota Marques, com o auxílio das servidoras Iracema de Cássia da Silva Negreiros, Leonise Maria de Aquino Lédo de Melo e do servidor Hernan Batalha Gonçales.

A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE- AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e

CONSIDERANDO o calendário de inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 01/2024;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 19 da Lei 8.1112/90, segundo o qual "o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997);

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO DE CICLO no Cartório da 42ª Zona Eleitoral, município de Atalaia do Norte-AM, no período de 09/04/2024 a 11/04/2024, a ser presidida pelo Membro desta Corte, Dr. Fabrício Frota Marques, com o auxílio das servidoras Iracema de Cássia da Silva Negreiros, Leonise Maria de Aquino Lédo de Melo e do servidor Hernan Batalha Gonçales.

Art. 2º DETERMINAR o acompanhamento, pela Chefia do Cartório ou Assistente de Chefia, da equipe de Inspeção, para eventuais esclarecimentos.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 13 de março de 2024.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 44, de 15.03.2024, p. 2-3.