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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 4, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Altera a data do período da Inspeção de Ciclo no Cartório Eleitoral da 33ª ZE - Anori, constante no Provimento nº 001/2024, e determina a realização de Inspeção de Ciclo no Cartório da 33º Zona Eleitoral, município de Anori-AM, no período de 12/03/2024 a 14/03/2024, presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com o auxílio das servidoras Leonise Maria de Aquino Lédo de Melo, Aline Said Pessoa do Ó Silva e do servidor Hernan Batalha Gonçales.

A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE- AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e

CONSIDERANDO o calendário de inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 01/2024;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 19 da Lei 8.1112/90, segundo o qual "o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração ( Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997);

RESOLVE:

Art. 1ª ALTERAR a data do período da Inspeção de Ciclo no Cartório Eleitoral da 33ª ZE - Anori, constante no Provimento nº 001/2024.

Art. 2º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO DE CICLO no Cartório da 33º Zona Eleitoral, município de Anori-AM, no período de 12/03/2024 a 14/03/2024, presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com o auxílio das servidoras Leonise Maria de Aquino Lédo de Melo, Aline Said Pessoa do Ó Silva e do servidor Hernan Batalha Gonçales.

Art. 3º DETERMINAR o acompanhamento, pela Chefia do Cartório ou Assistente de Chefia, da equipe de Inspeção, para eventuais esclarecimentos.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 04 de março de 2024.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 38, de 07.03.2024, p. 6-7.

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