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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO Nº 17, DE 19 DE JULHO DE 2024

Determina a realização de Inspeção de Ciclo no Cartório da 45ª Zona Eleitoral, municípios de Guajará-AM e Ipixuna-AM (Posto de Atendimento), no período de 12/08/2024 a 14/08 /2024, presidida pela Desembargadora Eleitoral Mirza Telma de Oliveira Cunha, com o auxílio dos servidores Luna Maria Araújo Ferreira, Ivan Carneiro Vieira Junior e Mayara Santos de Carvalho.

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 5º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.742, de 23 de maio de 2024, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o calendário de inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 01/2024; e

CONSIDERANDO, por fim, o § 1º do art. 19 da Lei 8.1112/90, segundo o qual "o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração (Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997);

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO DE CICLO no Cartório da 45ª Zona Eleitoral, municípios de Guajará-AM e Ipixuna-AM (Posto de Atendimento), no período de 12/08/2024 a 14/08 /2024, presidida pela Desembargadora Eleitoral Mirza Telma de Oliveira Cunha, com o auxílio dos servidores Luna Maria Araújo Ferreira, Ivan Carneiro Vieira Junior e Mayara Santos de Carvalho.

Art. 2º DETERMINAR o acompanhamento, pela Chefia do Cartório ou Assistente de Chefia, da equipe de Inspeção, para eventuais esclarecimentos.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 19 de julho de 2024.

Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 130, de 23.7.2024, p. 10-11.

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