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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO CRE/TRE-AM Nº 7, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

(Revogada pela PROVIMENTO CRE/TRE-AM Nº 28, DE 22 DE AGOSTO DE 2023)

Suspende, até ulterior deliberação, a utilização do Sistema PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, no âmbito deste Tribunal, para tramitação dos pedidos de providências, representações por excesso de prazo ou procedimentos de outras classes processuais de natureza disciplinar contra servidores.

A Excelentíssima Senhora VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a vigência do Provimento CRE/TRE-AM Nº 026/2022, de 25 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que o Sistema Informatizado PJeCor ainda está em fase de aprimoramento, a par da necessidade de observância ao princípio da eficiência na tramitação dos feitos disciplinares em curso neste Tribunal; e

CONSIDERANDO a necessidade de guardar simetria de procedimentos relativos aos processos da mesma natureza que tramitam na Secretaria do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, até ulterior deliberação, a utilização do Sistema PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, no âmbito deste Tribunal, para tramitação dos pedidos de providências, representações por excesso de prazo ou procedimentos de outras classes processuais de natureza disciplinar contra servidores.

Parágrafo único. A tramitação dos feitos de natureza discriminada no "caput" deste artigo, dar-se-á por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo ser trasladada cópia integral dos autos, ao final de sua tramitação, para o PJECor.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS

Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 30, de 16.02.2023, p.4-5.

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