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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 06, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Determina a realização de Inspeção no Cartório da 20ª Zona Eleitoral, município de Benjamin Constant-AM, no período de 21/03/2022 a 25/03/2022.

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651 , de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ; e

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 031/2021 ;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO no Cartório da 20ª Zona Eleitoral, município de Benjamin Constant-AM, no período de 21/03/2022 a 25/03/2022, a ser presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, com o auxílio dos seguintes servidores: Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira e Melissa Lavareda Ramos Nogueira.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 03 de março de 2022.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 39, de 07.03.2022, p. 4-5.