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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 12, DE 13 DE JULHO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus Incisos, da Resolução TSE n. 7.651 , de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM , de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 23, incisos V, VI, VIII, XII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 08/2021-CRE-TRE-AM ;

R E S O L V E:

Art. 1º INCLUIR o Desembargador Fabrício Frota Marques para auxiliar o Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, na Correição a ser realizada no Cartório da 51ª Zona Eleitoral, Município de Presidente Figueiredo-AM, período 26 a 30 de julho, incluído o deslocamento.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 129, de 16.07.2021, p.6.