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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO N° 09, DE 06 DE JULHO DE 2021

(Tornado sem efeito - Vide Provimento nº 10/2021)

O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651 , de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE-AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ;

CONSIDERANDO o calendário de correições e inspeções para o exercício corrente estabelecido pelo P rovimento nº 004/2021-CRE-TRE-AM ;

CONSIDERANDO, por fim, o Provimento nº 001/2021-CRE-TRE-AM ,

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO no Cartório da 15ª Zona Eleitoral, município de Borba-AM, no período de 02/08/2021 a 06/08/2021, a ser presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, com o auxílio dos seguintes servidores: Luna Maria Araújo Ferreira, Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Olívia Eliane Lima da Silva e do colaborador Cel. QOPM Francisco Moisés de Souza Olímpio.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 123, de 08.07.2021, p. 2.