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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 359, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Prorroga por 30 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Procedimento Disciplinar.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144 e art. 145, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, bem como as designações constantes na Portaria TRE/AM nº 223, de 17/03/2026, e ainda o teor do Processo SEI nº 0002907-20.2026.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria TRE/AM nº 223, de 17/03/2026, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Procedimento Disciplinar, com vistas à apuração de responsabilidade administrativa, e eventual aplicação de penalidade por este Tribunal, em desfavor da empresa AMARILDO ALBERTO MARQUES RODRIGUES & CIA LTDA, CNPJ 33.388.826/0001-29.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 71, de 27/04/2026, pp. 2-3.

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