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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 223, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Constitui Comissão de Procedimento Disciplinar para apuração de responsabilidade administrativa em desfavor da empresa Amarildo Alberto Marques Rodrigues & Cia Ltda.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144 e art. 145, caput e incisos, todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, bem como o disposto no art. 158, da Lei nº 14.133/2021, de 1º/04/2021, e no art. 18, XLVII, do Regimento Interno deste Tribunal, e ainda o teor do Processo SEI nº 0007096-75.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Procedimento Disciplinar para à apuração de responsabilidade administrativa, e eventual aplicação de penalidade por este Tribunal, em desfavor da empresa AMARILDO ALBERTO MARQUES RODRIGUES & CIA LTDA, CNPJ 33.388.826/0001-29.

Parágrafo Único. Designa os servidores e a servidora infranominados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Procedimento Disciplinar referida no caput:

I - Iermak Menezes Nina, cargo Analista Judiciário, lotado no Gabinete do Diretor-Geral - GABDG/SETRIB (Presidente);

II - Carlos Eduardo Romano Veloso, cargo Técnico Judiciário, lotado na Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP (Membro); e

III - Danna Michelle Gordiano Valente, cargo técnico Judiciário, lotada na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP (Membro).

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, por analogia com o art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto nao substitui o publicado no DJE-AM n° 51, de 23/03/2026, pp. 2-3.

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