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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.004, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Estabelece ponto facultativo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no dia subsequente ao segundo turno das Eleições 2026 e disciplina as atividades essenciais, a dispensa de servidores que laborarem na data e os prazos processuais.

Dispõe sobre o ponto facultativo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no dia subsequente ao segundo turno das Eleições 2026.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/AM nº 594, de 27 de junho de 2022, que disciplina, no âmbito deste Tribunal, a jornada de trabalho, o controle de frequência e o regime de serviço extraordinário;

CONSIDERANDO a intensificação das atividades e a ampliação da jornada de trabalho de magistrados, servidores e colaboradores na véspera e no dia da realização das Eleições 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar período adequado de descanso após a realização do pleito, sem prejuízo da continuidade das atividades administrativas e operacionais que devam ser executadas no dia subsequente;

CONSIDERANDO que a experiência verificada no primeiro turno das Eleições 2026 evidenciou a possibilidade de adoção de solução diversa para o dia subsequente ao pleito, compatível com a necessidade de descanso e com a continuidade das atividades indispensáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no dia 26 de outubro de 2026, subsequente ao segundo turno das Eleições 2026.

Art. 2º O ponto facultativo estabelecido no artigo anterior não poderá prejudicar a execução das atividades diretamente relacionadas à realização do pleito, cabendo às unidades responsáveis adotar as providências necessárias à sua regular conclusão.

Art. 3º Os servidores e as servidoras que, por necessidade do serviço, laborarem no dia 26 de outubro de 2026 poderão usufruir da dispensa correspondente no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do segundo turno das Eleições 2026.

§1º. Identificada a necessidade de trabalho na data referida no caput, o gestor, o coordenador de comissão ou o chefe de cartório deverá encaminhar previamente à Coordenadoria de Pessoal, por meio de processo no SEI, a relação nominal dos servidores escalados e as respectivas datas de usufruto da dispensa.

§ 2º Os servidores e as servidoras indicados na forma do parágrafo anterior deverão registrar a frequência e cumprir a respectiva jornada ordinária de trabalho, nos termos da Portaria TRE/AM nº 594, de 27 de junho de 2022.

§ 3º O direito à dispensa extingue-se com o decurso do prazo previsto no caput, vedada, após esse período, sua conversão em banco de horas ou pecúnia.

Art. 4º Não será autorizada a prestação de serviço extraordinário no dia 26 de outubro de 2026.

Art. 5º Os prazos processuais que porventura tenham início ou término no dia 26 de outubro de 2026 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 6º As disposições da Portaria TRE/AM nº 993, de 3 de outubro de 2026, ficam restritas ao dia 5 de outubro de 2026.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 238, de 14/10/2026, pp. 4-5.

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