
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 945, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Portaria TRE/AM nº 313/2025, que dispõe sobre a criação do Comitê Multissetorial de Apoio à Governança - CMAG, para incluir as temáticas de Eleições e de Governança em Inteligência Artificial no âmbito deste Tribunal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança relativos ao processo eleitoral, garantindo maior integração, transparência e alinhamento estratégico entre as áreas do Tribunal;
CONSIDERANDO a importância da governança em inteligência artificial para assegurar ética, confiabilidade, segurança e transparência no uso de soluções tecnológicas na Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no artigo 3º da Portaria TRE/AM nº 313, de 2025, que indica o rol de atribuições do Comitê Multissetorial de Apoio à Governança - CMAG, os seguintes incisos:
"V - Eleições:
1. Definir objetivos estratégicos e metas claras para o processo eleitoral;
2. Validar a elaboração e publicação do Plano Integrado das Eleições (PIEL), garantindo a participação de todos os gestores de processo;
3. Validar cada etapa do PIEL (iniciação, planejamento, execução, monitoramento e encerramento);
4. Validar prazos e cronogramas do planejamento das eleições;
5. Criar protocolos e diretrizes para garantir a segurança e a transparência do processo eleitoral, incluindo gestão de crises e contingências;
6. Validar indicadores de desempenho para avaliar a eficácia das ações implementadas;
7. Promover a integração entre os diferentes atores do processo eleitoral, assegurando ações sinérgicas;
8. Propor ações conjuntas para solucionar problemas relativos ao processo eleitoral, promovendo o diálogo entre as partes envolvidas;
9. Acompanhar a execução do Plano Integrado das Eleições.
VI - Governança em Inteligência Artificial:
1. Propor diretrizes e políticas internas para o uso ético e responsável da inteligência artificial no âmbito do Tribunal;
2. Acompanhar a implementação e a utilização de ferramentas de inteligência artificial, assegurando conformidade com princípios de transparência, confiabilidade e segurança;
3. Avaliar os riscos associados ao uso de inteligência artificial e propor medidas de mitigação;
4. Promover a capacitação dos servidores sobre o uso ético, seguro e eficiente da inteligência artificial;
5. Assegurar que as soluções de inteligência artificial estejam alinhadas ao planejamento estratégico do TRE-AM e às normas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 26 de setembro de 2025.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 182, de 30/09/2025, p. 3-4.

