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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 712, DE 15 DE JULHO DE 2025

Altera a Portaria TRE/AM nº 1021/2024, para atribuir responsabilidades pelo exercício das atividades da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 364/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 544/2024, que dispõe sobre a criação e atuação das Unidades de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito dos Tribunais;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 123/2022, que orienta os órgãos do Poder Judiciário à observância das normas e decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Portaria TRE/AM nº 1021/2024, de forma a regulamentar a composição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas (UMF/TRE-AM);

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir a responsabilidade pelo acompanhamento e execução das atividades previstas na Portaria TRE/AM nº 1021/2024 aos titulares dos cargos abaixo indicados:

I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
II - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral; e
III - Titular da Coordenadoria de Registros, Contas e Jurisprudência (CAJUR).

Parágrafo único. Compete ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Presidência a articulação e coordenação das atividades relacionadas à Unidade de Monitoramento e Fiscalização.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria TRE/AM nº 1021/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 131, de 17/07/2025, p. 3-4.

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