
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 576, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de processo seletivo para a habilitação e ingresso de novos servidores no Programa de Bolsa de Estudos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no Artigo 3º da Resolução TRE-AM nº 03, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE do dia 26.03.2010 e que trata da concessão do Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de Graduação e de Pós-Graduação, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o que consta no SEI nº 0006782-32.2025.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Promover a abertura de Processo Seletivo, no período de 20 a 30 de junho de 2025, para o preenchimento de vagas do Programa de Bolsa de Estudos deste Regional, nas modalidades de Graduação e Pós-Graduação, sob o acompanhamento da Seção de Capacitação (Secap).
Parágrafo único. A candidata e o candidato que ainda não tiverem se matriculado nos cursos a que se refere o caput deste artigo, poderão submeter-se à presente seleção, ficando o recebimento do auxílio condicionado à comprovação de matrícula, no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do certame.
Art. 2º O quantitativo de vagas do Auxílio-Bolsa de Estudos, neste exercício, fica definido em 02 (duas) vagas para cursos de Graduação, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, e 03 (três) vagas para cursos de Pós-Graduação, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada.
Art. 3º Fica estabelecido que os requerimentos para participação da presente seleção serão encaminhados à Secap, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cuja autuação obedecerá aos seguintes parâmetros:
I - O servidor ou servidora interessados deverão classificar o procedimento como REQUERIMENTO;
II - O campo "especificação" deverá ser preenchido com o texto PROCESSO SELETIVO - PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDOS - GRADUAÇÃO ou PÓS-GRADUAÇÃO (conforme o caso);
II - O campo "interessado" deverá ser preenchido com os dados do requerente.
Art. 4º Os requerimentos para o processo seletivo deverão conter a documentação discriminada abaixo:
I - anexo I da Resolução TRE-AM nº 03/2010 devidamente preenchido;
II - carta demonstrativa da aplicabilidade do curso nas atividades desenvolvidas, pelo(a) servidor(a) interessado(a), no âmbito do TRE-AM;
III - comprovante ou reserva de matrícula no curso pretendido, devendo este ser autorizado ou reconhecido pelo MEC e oferecido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;
IV - declaração de Regularidade de curso emitida no portal e-MEC, endereço eletrônico https://emec.mec.gov.br/emec/nova (necessário cadastro no site Gov.br).
V - programa do curso pretendido com grade curricular, período, local de realização e plano de pagamento.
§ 1º Na hipótese da servidora ou servidor já terem iniciado o curso de graduação ou pós- graduação, deverá ser juntado ao requerimento o comprovante de qual semestre estão cursando e de quantos semestres ainda estão pendentes para a conclusão do curso.
§ 2º A critério da Seção de Capacitação, poderão ser exigidos outros documentos com o objetivo de esclarecer situações relativas aos critérios de desempate previstos na Resolução TRE-AM nº 03/2010.
Art. 5º Os cursos pretendidos deverão estar relacionados às áreas de interesse da Justiça Eleitoral, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, na condição de titular.
Parágrafo único. As áreas de interesse da Justiça Eleitoral são as constantes no Art. 2º, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.380/2012: análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; redação; planejamento e gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, da informação e do conhecimento; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; controle interno; segurança; transporte; tecnologia da informação; comunicação; saúde; engenharia; arquitetura; além das vinculadas a especialidades peculiares a cada tribunal eleitoral, bem como aquelas que venham a surgir no interesse do serviço.
Art. 6º No caso de haver um número maior de candidatos do que vagas existentes, terá preferência o servidor que:
I - para cursos de nível superior, a servidora ou o servidor que:
- não detenha formação de nível superior;
- não tenha sido beneficiário do programa.
II - para os cursos de pós-graduação, a servidora ou o servidor que:
- não ter sido beneficiária ou beneficiário do programa, nas modalidades de curso superior ou pós- graduação;
- que ainda não possua curso de pós-graduação que possa ser aproveitado para adicional de qualificação, instituído pela Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 7º Havendo servidores que tenham atendido igualmente os critérios de preferência, o desempate dar-se-á em favor da servidora ou servidor que:
I - tiver concorrido e não tiver sido contemplado com bolsa no processo seletivo anterior;
II - tiver maior tempo de serviço no TRE-AM;
III - perceber menor remuneração mensal.
Parágrafo único: Em caso de surgimento de vagas decorrentes de perda do direito ao auxílio ou de sobra de orçamento, serão convocados imediatamente as servidoras, os servidores classificados e não selecionados.
Art. 8º O processo seletivo com vistas à seleção de candidatas e candidatos para recebimento do Auxílio-Bolsa será composto das seguintes fases:
I - de 20 a 30 de junho de 2025 - período de recebimento de inscrições pela Seção de Capacitação;
II - de 1º a 7 de julho de 2025 - definição da ordem das servidoras e servidores inscritos e selecionados, apurada de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução TRE-AM nº 003/2010, e encaminhamento do resultado à Diretoria-Geral para homologação, publicação e abertura de prazo para interposição de pedido de reconsideração;
III - de 8 a 9 de julho de 2025 - prazo para interposição de pedido de reconsideração do resultado homologado, a ser dirigido à Diretoria-Geral.
IV - de 10 a 15 de julho de 2025 - homologação e publicação da ordem de classificação dos candidatos pela Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal após julgamento dos pedidos de reconsideração.
V - caso a Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal mantenha a decisão contestada, caberá recurso à Presidência do Tribunal, no período de 16 a 18 de julho de 2025.
VI - de 21 a 25 de julho de 2025 - prazo em que será publicado o resultado final da seleção após julgamento dos recursos pela Presidência.
Art. 9º Estão aptos a participar da seleção a servidora e o servidor ativos do Quadro de Pessoal do TRE-AM, aprovados em estágio probatório e que estejam em exercício neste Tribunal.
Art. 10. Não poderão participar da seleção a servidora e o servidor:
I - em gozo de licença:
a) para tratar de interesses particulares;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro:
c) para desempenho de mandato classista.
II - cedidos ou lotados provisoriamente em outro órgão, com ou sem ônus para o Tribunal;
III - que percebam benefício de mesma natureza, a qualquer título, de pessoa jurídica de direito público ou privado;
IV - que tenham recebido o mesmo auxílio nos últimos três anos, para curso do mesmo nível e, no último ano, para curso de outro nível.
Art. 11. A candidata e o candidato que não apresentarem, no período estabelecido no artigo 1° desta Portaria, os documentos necessários para inscrição serão considerados desclassificados pela Comissão de Avaliação.
Parágrafo único. A critério da Comissão de Avaliação, poderá ser aberto prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias para que a candidata e o candidato realizem eventuais diligências que, porventura, sejam consideradas pertinentes e que tenham como intuito, tão somente, a elucidação de dúvidas surgidas a partir da análise dos documentos acostados ao requerimento de inscrição e encaminhados à Comissão de Avaliação.
Art. 12. A concessão do benefício em relação ao presente exercício financeiro não garante a continuidade do recebimento para o exercício subsequente, em razão de possíveis alterações na programação orçamentário-financeira do Tribunal.
Art. 13. Fica designada a Comissão de Avaliação com a finalidade específica de conduzir o processo de seleção dos beneficiários do Auxílio-Bolsa de Estudos objeto desta Portaria, composta por: Marissie de Oliveira Nina - Coordenadora de Educação e Desenvolvimento, Danna Michelle Gordiano Valente - Chefe da Seção de Capacitação, William Szlachta - Assistente de Chefia da Seção de Capacitação, Suelly Nery de Paiva, Nilcilene Modesto de Melo, Elisbete Araújo da Silva e Isaías Araújo Lima Filho.
Parágrafo único. A comissão será presidida pela Coordenadora de Educação e Desenvolvimento, Marissie de Oliveira Nina, que será substituída, em seus afastamentos legais, pela titular da Seção de Capacitação, Danna Michelle Gordiano Valente.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA DOS SANTOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 108, de 13/06/2025, p. 2-5.

