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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.141, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui sistema para gerenciamento de empréstimos consignados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 30/2025, que possui como objeto a cessão do direito de uso do licenciamento do e-Consig - sistema eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento;

CONSIDERANDO a implementação de novos procedimentos para contratação de empréstimos consignados, que passarão a ser contratados diretamente por servidores(as) ativos(as) e inativos(as) e pensionistas, de forma online (via site ou aplicativo do sistema e-Consig), tornando o procedimento mais célere e seguro,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a plataforma e-Consig como sistema para gerenciamento eletrônico dos procedimentos de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, dos servidores efetivos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Parágrafo único. As rotinas de processamento das operações descritas no caput observarão, no que couber, o quanto dispuser o respectivo contrato.

Art. 2º. É vedado o registro de operações relativas a empréstimos consignados por meio diverso da plataforma a que se refere o artigo anterior, ressalvadas as operações contratadas antes da entrada em vigor desta portaria.

Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5º. Ficam revogados o artigo 11os incisos V, VIII, IX e X, do art. 15 e o artigo 21, todos da Instrução Normativa 02, de 29 de agosto de 2016.

Art. 6º. O parágrafo único do art. 15 da Instrução Normativa 02, de 29 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15............................................

Parágrafo único. Ocorrendo consignações facultativas de mesma natureza dentre aquelas citadas no caput, prevalece o critério de antiguidade, de modo que a consignação posterior não cancele a anterior, observada a ordem de prioridade de que trata este artigo e ressalvados os casos de correção de processamento indevido."

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 231, de 16/12/2025, pp. 2-3.

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