
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.066, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o monitoramento das atividades relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade e define as responsabilidades das unidades gestoras dos respectivos requisitos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de governança, gestão estratégica, transparência, produtividade e inovação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a importância do monitoramento contínuo dos indicadores e requisitos que compõem a avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Definir as unidades executoras e gestoras responsáveis pelo cumprimento e acompanhamento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Compete à unidade executora:
I - realizar as atividades técnicas e operacionais necessárias para o atendimento do requisito, seguindo as orientações e procedimentos definidos pela unidade gestora responsável;
II - produzir e organizar os documentos, relatórios e evidências relacionados às ações sob sua execução, de forma adequada para encaminhamento à unidade gestora;
III - informar tempestivamente à unidade gestora qualquer dificuldade, inconsistência ou necessidade de ajuste no desenvolvimento das atividades;
IV - colaborar com outras unidades executoras ou gestoras, quando solicitado, para garantir a adequada execução dos requisitos;
V - manter registro interno das atividades realizadas, garantindo a rastreabilidade e a transparência dos processos;
VI - cumprir os prazos estabelecidos pela unidade gestora, comunicando eventuais riscos de atraso;
VII - observar as normas internas e regulamentos aplicáveis ao serviço, incluindo aspectos de sigilo, proteção de dados e segurança da informação.
Art. 3º - Compete às unidades gestoras:
I - tomar as providências necessárias para o cumprimento integral dos requisitos sob sua responsabilidade;
II - promover a articulação com outras unidades que possam contribuir com a produção de documentos, fornecimento de dados ou validação de informações;
III - manter atualizadas, no sistema de acompanhamento instituído pela Assessoria de Governança e Gestão (AGG), as informações relacionadas ao andamento e cumprimento dos requisitos;
IV - encaminhar à Assessoria de Governança e Gestão (AGG), nos prazos estabelecidos, os documentos comprobatórios e evidências que serão submetidos ao Conselho Nacional de Justiça, observando, quando for o caso, os modelos e orientações constantes da Portaria que instituir o Prêmio CNJ de Qualidade e do Portal da Estratégia do CNJ.
Art. 4º - Compete à Assessoria de Governança e Gestão (AGG) receber das unidades gestoras as informações e documentos relativos aos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade e promover o respectivo lançamento no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mantida a responsabilidade das unidades pela consistência e veracidade dos dados encaminhados, cabendo ainda à AGG comunicar eventuais inconsistências formais identificadas, para fins de correção pela unidade responsável.
Art. 5º - As unidades executoras poderão indicar servidores executores responsáveis pelo acompanhamento técnico e operacional de cada requisito, cabendo-lhes articular-se com as respectivas unidades gestoras.
Art. 6º - A distribuição constante no Anexo desta Portaria poderá ser atualizada e ajustada por ocasião da publicação dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade para cada ciclo avaliativo.
Parágrafo único. Eventuais alterações deverão ser formalmente comunicadas às unidades gestoras e executoras, para fins de adequado planejamento e execução das atividades.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
ANEXO
Unidades Gestoras e Executoras dos Requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade - Ciclo 2025/2026
| Art. | Requisito | Unidade Executora | Unidade Gestora (Responsável) |
|---|---|---|---|
| 9º, II | Gestão participativa na elaboração das Metas Nacionais | AGG | AGG |
| 9º, III | Gestão Socioambiental e IDS | NSA | NGGSAO |
| 9º, VI | Assédio Moral, Sexual e Discriminação | Comissão de enfrentamento ao assédio | NGGSGP |
| 9º, VI a | Relatório de ações | Comissão de enfrentamento ao assédio | NGGSGP |
| 9º, VI b | Servidores capacitados | Comissão de enfrentamento ao assédio | NGGSGP |
| 9º, VI c | Ações da semana temática | Comissão de enfrentamento ao assédio | NGGSGP |
| 9º, VI d | Relatório de pesquisa | Comissão de enfrentamento ao assédio | NGGSGP |
| 9º, VII | Gestão de Memória e Documental | CEMEB | NGGSJD |
| 9º, VII a1 | Editais de eliminação | CEMEB | NGGSJD |
| 9º, VII a2 | Links para editais | CEMEB | NGGSJD |
| 9º, VII b1.1 | Instituição da Unidade de memória | CEMEB | NGGSJD |
| 9º, VII b1.2 | Fotos do local | CEMEB | NGGSJD |
| 9º, VII b2 | Link para o ambiente virtual | CEMEB | NGGSJD |
| 9º, XII | Participação Institucional Feminina | Comissão da participação feminina | AGG |
| 9º, XIV | Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência | NSA | NGGSAO |
| 9º, XIV 1 | Relatório de desempenho | NSA | NGGSAO |
| 9º, XIV 2 | Projeto de inclusão | NSA | NGGSAO |
| 9º, XV | Política de Gestão da Inovação | LIODS | AGG |
| 9º, XVI | Núcleo de Cooperação Judiciária | NCJ | NGGSJD |
| 9º, XVI 1 | Portaria de instituição do Núcleo | NCJ | NGGSJD |
| 9º, XVI 2 | Relatório de iniciativas promovidas | NCJ | NGGSJD |
| 9º, XVI 3 | Lista de processos código 15185 / 15186 | NCJ | NGGSJD |
| 9º, XVII | Capacitação de Magistrados e Servidores | EJE / COEDE | NGGCRE |
| 9º, XX | Grupos Vulnerabilizados - Res. CNJ 497/2023 | SECOE | NGGSAO |
| 9º, XXII | Protocolo de Enfrentamento à Violência Doméstica | Comissão de enfrentamento à violência | NGGSGP |
| 9º, XXIII | Eleitores com Deficiência | NSA | AGG |
| 9º, XXIV | Destinação de Material de Propaganda Eleitoral | NSA | AGG |
| 9º, XXVI | IPER (Indicador de Promoção da Equidade Racial) | NGGSGP | NGGSGP |
| 10, II | Redução da Taxa de Congestionamento Líquida | Presidência | NGGCRE / NGGSJD |
| 10, III | Tempo Médio de Duração dos Processos | Presidência | NGGCRE / NGGSJD |
| 10, V | Cumprimento das Metas Nacionais | Presidência | NGGCRE / NGGSJD |
| 10, VI | Julgamento de Processos Antigos | Presidência | NGGCRE / NGGSJD |
| 10, XI | Ações Penais | Presidência | NGGCRE / NGGSJD |
| 10, XIII | Unidades com IAD acima de 100% | Presidência | NGGCRE / NGGSJD |
| 11, I | Ranking da Transparência | Áreas de Governança | Áreas de Governança |
| 11, II | Atendimento ao Cidadão - Ouvidoria | Ouvidoria | AGG |
| 12, I | DataJud | NGGSJD / NGGCRE | AGG |
| 12, II | Módulo de Produtividade Mensal | NGGSGP | NGGSGP |
| 12, III | DataJud por Unidade Judiciária | NGGSJD / NGGCRE | AGG |
| 12, IV | Acervo Eletrônico | NGGSJD / NGGCRE | AGG |
| 12, V | iGov-TIC-JUD | STI | NGGSTI |
| 12, VII | Plataforma Codex | AGG | AGG |
| 12, VIII | PIDs | AGG | AGG |
| 12, XI | DJEN | STI | NGGSTI |
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 209, de 11/11/2025, pp. 10-13.

