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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.066, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o monitoramento das atividades relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade e define as responsabilidades das unidades gestoras dos respectivos requisitos.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de governança, gestão estratégica, transparência, produtividade e inovação no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a importância do monitoramento contínuo dos indicadores e requisitos que compõem a avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Definir as unidades executoras e gestoras responsáveis pelo cumprimento e acompanhamento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º - Compete à unidade executora:

I - realizar as atividades técnicas e operacionais necessárias para o atendimento do requisito, seguindo as orientações e procedimentos definidos pela unidade gestora responsável;

II - produzir e organizar os documentos, relatórios e evidências relacionados às ações sob sua execução, de forma adequada para encaminhamento à unidade gestora;

III - informar tempestivamente à unidade gestora qualquer dificuldade, inconsistência ou necessidade de ajuste no desenvolvimento das atividades;

IV - colaborar com outras unidades executoras ou gestoras, quando solicitado, para garantir a adequada execução dos requisitos;

V - manter registro interno das atividades realizadas, garantindo a rastreabilidade e a transparência dos processos;

VI - cumprir os prazos estabelecidos pela unidade gestora, comunicando eventuais riscos de atraso;

VII - observar as normas internas e regulamentos aplicáveis ao serviço, incluindo aspectos de sigilo, proteção de dados e segurança da informação.

Art. 3º - Compete às unidades gestoras:

I - tomar as providências necessárias para o cumprimento integral dos requisitos sob sua responsabilidade;

II - promover a articulação com outras unidades que possam contribuir com a produção de documentos, fornecimento de dados ou validação de informações;

III - manter atualizadas, no sistema de acompanhamento instituído pela Assessoria de Governança e Gestão (AGG), as informações relacionadas ao andamento e cumprimento dos requisitos;

IV - encaminhar à Assessoria de Governança e Gestão (AGG), nos prazos estabelecidos, os documentos comprobatórios e evidências que serão submetidos ao Conselho Nacional de Justiça, observando, quando for o caso, os modelos e orientações constantes da Portaria que instituir o Prêmio CNJ de Qualidade e do Portal da Estratégia do CNJ.

Art. 4º - Compete à Assessoria de Governança e Gestão (AGG) receber das unidades gestoras as informações e documentos relativos aos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade e promover o respectivo lançamento no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mantida a responsabilidade das unidades pela consistência e veracidade dos dados encaminhados, cabendo ainda à AGG comunicar eventuais inconsistências formais identificadas, para fins de correção pela unidade responsável.

Art. 5º - As unidades executoras poderão indicar servidores executores responsáveis pelo acompanhamento técnico e operacional de cada requisito, cabendo-lhes articular-se com as respectivas unidades gestoras.

Art. 6º - A distribuição constante no Anexo desta Portaria poderá ser atualizada e ajustada por ocasião da publicação dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade para cada ciclo avaliativo.

Parágrafo único. Eventuais alterações deverão ser formalmente comunicadas às unidades gestoras e executoras, para fins de adequado planejamento e execução das atividades.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

ANEXO

Unidades Gestoras e Executoras dos Requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade - Ciclo 2025/2026

Art. Requisito Unidade Executora Unidade Gestora (Responsável)
9º, II Gestão participativa na elaboração das Metas Nacionais AGG AGG
9º, III Gestão Socioambiental e IDS NSA NGGSAO
9º, VI Assédio Moral, Sexual e Discriminação Comissão de enfrentamento ao assédio NGGSGP
9º, VI a Relatório de ações Comissão de enfrentamento ao assédio NGGSGP
9º, VI b Servidores capacitados Comissão de enfrentamento ao assédio NGGSGP
9º, VI c Ações da semana temática Comissão de enfrentamento ao assédio NGGSGP
9º, VI d Relatório de pesquisa Comissão de enfrentamento ao assédio NGGSGP
9º, VII Gestão de Memória e Documental CEMEB NGGSJD
9º, VII a1 Editais de eliminação CEMEB NGGSJD
9º, VII a2 Links para editais CEMEB NGGSJD
9º, VII b1.1 Instituição da Unidade de memória CEMEB NGGSJD
9º, VII b1.2 Fotos do local CEMEB NGGSJD
9º, VII b2 Link para o ambiente virtual CEMEB NGGSJD
9º, XII Participação Institucional Feminina Comissão da participação feminina AGG
9º, XIV Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência NSA NGGSAO
9º, XIV 1 Relatório de desempenho NSA NGGSAO
9º, XIV 2 Projeto de inclusão NSA NGGSAO
9º, XV Política de Gestão da Inovação LIODS AGG
9º, XVI Núcleo de Cooperação Judiciária NCJ NGGSJD
9º, XVI 1 Portaria de instituição do Núcleo NCJ NGGSJD
9º, XVI 2 Relatório de iniciativas promovidas NCJ NGGSJD
9º, XVI 3 Lista de processos código 15185 / 15186 NCJ NGGSJD
9º, XVII Capacitação de Magistrados e Servidores EJE / COEDE NGGCRE
9º, XX Grupos Vulnerabilizados - Res. CNJ 497/2023 SECOE NGGSAO
9º, XXII Protocolo de Enfrentamento à Violência Doméstica Comissão de enfrentamento à violência NGGSGP
9º, XXIII Eleitores com Deficiência NSA AGG
9º, XXIV Destinação de Material de Propaganda Eleitoral NSA AGG
9º, XXVI IPER (Indicador de Promoção da Equidade Racial) NGGSGP NGGSGP
10, II Redução da Taxa de Congestionamento Líquida Presidência NGGCRE / NGGSJD
10, III Tempo Médio de Duração dos Processos Presidência NGGCRE / NGGSJD
10, V Cumprimento das Metas Nacionais Presidência NGGCRE / NGGSJD
10, VI Julgamento de Processos Antigos Presidência NGGCRE / NGGSJD
10, XI Ações Penais Presidência NGGCRE / NGGSJD
10, XIII Unidades com IAD acima de 100% Presidência NGGCRE / NGGSJD
11, I Ranking da Transparência Áreas de Governança Áreas de Governança
11, II Atendimento ao Cidadão - Ouvidoria Ouvidoria AGG
12, I DataJud NGGSJD / NGGCRE AGG
12, II Módulo de Produtividade Mensal NGGSGP NGGSGP
12, III DataJud por Unidade Judiciária NGGSJD / NGGCRE AGG
12, IV Acervo Eletrônico NGGSJD / NGGCRE AGG
12, V iGov-TIC-JUD STI NGGSTI
12, VII Plataforma Codex AGG AGG
12, VIII PIDs AGG AGG
12, XI DJEN STI NGGSTI

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 209, de 11/11/2025, pp. 10-13.

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