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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.012, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Altera dispositivos da Portaria nº 1.035/2008 e nº 594/2022, estabelecendo novas regras para alteração de férias e pedidos de abono.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos normativos vigentes frente à recente implantação do sistema SGRHWeb,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras relativas aos pedidos de abono,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescido à Portaria nº 1.035/2008/PRES/TRE-AM, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o art. 2º-A, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. As solicitações de marcação, alteração e/ou interrupção de férias devem ser formuladas por meio da aplicação disponível na intranet (SGRHWeb), observados os prazos previstos nesse normativo.

§1º Em situações excepcionais, caso a solicitação não possa ser feita via sistema, a chefia imediata deverá encaminhar o pedido via processo SEI, ao (à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, contendo justificativa fundamentada para o não cumprimento dos prazos".

§2º É de responsabilidade do dirigente da unidade o controle da escala de férias dos servidores subordinados, vedada a sobreposição de afastamentos voluntários do titular e do assistente, ou autorização para afastamento que implique esvaziamento da unidade.

§3º. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, a inobservância do dever previsto no parágrafo anterior implicará na suspensão do afastamento do dirigente da unidade, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade".

Art. 2º. A Portaria nº 594/2022/PRES/TRE-AM, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16....................................................

§2°. Serão admitidos somente três pedidos mensais de inserção e/ou alteração de registro por meio do SGRHWeb, vedada a inclusão de pedido de abono de entrada e saída no mesmo dia.

§7º. Na hipótese de extrapolação dos limites previstos no §2º deste artigo por servidor lotado em cartório eleitoral, deverá a Coordenadoria de Pessoal comunicar o fato à Corregedoria Regional Eleitoral, para ciência e providências que entender pertinentes.

"Art. 23. O serviço extraordinário deverá ser realizado exclusivamente de modo presencial, aferido mediante registro de ponto biométrico, vedada sua realização por servidor em regime de teletrabalho ou de qualquer outra modalidade de trabalho à distância."

Art. 3º. Fica revogado o artigo 24 da Portaria nº 594/2022/PRES/TRE/AM.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 198, de 22/10/2025, p. 2.

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