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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 959, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Torna sem efeito a Portaria nº 918, de 12 de setembro de 2024, e designa o Juiz de Direito Fábio César Olintho de Souza, Juiz sumariante em 1ª Vara do Tribunal do Júris, para exercer a função de Juiz Eleitoral Auxiliar, com competência para conduzir os trabalhos pertinentes às Eleições 2024, inclusive Representações e Pedidos de Direito de Resposta, no âmbito do município de Silves, posto de atendimento da 24ª Zona Eleitoral, com sede em Itapiranga, de 6 de setembro de 2024 a 6 de outubro de 2024.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c o Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0014761-79.2024.6.04.0000, bem como a justificativa apresentada no SEI nº 0015316-96.2024.6.04.0000 e 0015137-65.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Torna-se sem efeito a Portaria nº 918, de 12 de setembro de 2024, que designou o MM. Juiz de Direito de Direito JOÃO GABRIEL CIRELLI MEDEIROS, titular da Comarca de Silves para exercer a função de Juiz Eleitoral Auxiliar no âmbito do município de Silves, posto de atendimento da 24ª Zona Eleitoral, com sede em Itapiranga.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito FÁBIO CÉSAR OLINTHO DE SOUZA, Juiz sumariante em 1ª Vara do Tribunal do Júris, para exercer a função de Juiz Eleitoral Auxiliar, com competência para conduzir os trabalhos pertinentes às Eleições 2024, inclusive Representações e Pedidos de Direito de Resposta, no âmbito do município de Silves, posto de atendimento da 24ª Zona Eleitoral, com sede em Itapiranga, de 6 de setembro de 2024 a 6 de outubro de 2024, nos termos do art. 40-Q do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 3º O Juiz Eleitoral Auxiliar designado no art. 1º fará jus a um mês de gratificação eleitoral, nos termos do art. 40-Q, parágrafo único, do Regimento Interno.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 215, de 26/9/2024, p. 3-4.

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