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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 958, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Concede ao servidor Diego Gabriel Ferreira da Silva, Chefe de Cartório da 03ª ZE - Itacoatiara/AM, Suprimento de Fundos, no valor de R$ 4.010,00 (quatro mil e dez reais), com contratação de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), para Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (subitem 16) e Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos (subitem 17) - manutenção de condicionadores de ar da 3ª ZE - Itacoatiara/AM.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 72, de 30/01/2024,

CONSIDERANDO a disposição proferida no documento n. 0000318100 do SEI nº 0014907-14.2024.6.04.0003,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, Chefe de Cartório da 03ª ZE - Itacoatiara/AM, Suprimento de Fundos, no valor de R$ 4.010,00 (quatro mil e dez reais), com contratação de Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), para Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (subitem 16) e Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos (subitem 17) - manutenção de condicionadores de ar da 3ª ZE - Itacoatiara/AM, com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM nº 40, de 19/09/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - PT 02.122.0033.20GP.0013.

Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio de cartão de pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 7 (sete) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 213, de 25/9/2024, p. 3.

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