Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 840, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Constitui Equipe de Auditoria Financeira Integrada no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o disposto na Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, bem como as indicações constantes no Processo Eletrônico SEI nº 0013077-22.2024.6.04.0000:
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada Equipe de Auditoria Financeira Integrada, encarregada dos trabalhos de auditoria, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na IN TCU nº 84, de 22/4/2020, tendo como membros os seguintes servidores, sob a supervisão do primeiro:
I. LEVINDO MIRANDA SOUZA, lotado na Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD (Supervisor);
II. MAYARA MERCÊS CAVALCANTE GOMES DE SÁ, lotada na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD/COAUD (Coordenadora);
III. MARIA FABIANA DA COSTA RODRIGUES, lotada na Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP /COAUD (membro);
IV. PEDRO CÉSAR DA SILVA BATISTA, lotado na Seção de Auditoria de Gestão - SEAUG /COAUD (membro); e
V. WILLIAM GUIMARÃES BENTES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD/COAUD (membro).
Parágrafo Único. Fica estabelecido que a Equipe de Auditoria constante no caput terá livre acesso às informações necessárias para a realização dos respectivos trabalhos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 190, de 11/9/2024, p. 3-4.