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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 729, DE 18 DE JULHO DE 2024

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando contratação de locação de aeronaves para atendimento de localidade de difícil acesso no interior do Amazonas, no período das Eleições Municipais de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do SEI: 0002048-72.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando contratação de locação de aeronaves para atendimento de localidade de difícil acesso no interior do Amazonas, no período das Eleições Municipais de 2024, conforme consta no documento de Formalização da Demanda DFD (documento SEI nº 0000150023).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Marcelo Jódson Sussuarana Lira, lotado na Coordenadoria de Cadastro e Eleições - COCEL/GABSTI (Coordenador);

II - Fredson Lima Cavalcante, lotado na Seção de Planejamento e Logística - SEPLOG/COCEL (Integrante Técnico); e

III - Josenildo Pereira Soares, lotado no Núcleo de Governança e Gestão - NGGSAO (Integrante Administrativo).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 133, de 26.7.2024, p. 2-3.

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