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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 589, DE 19 DE JUNHO DE 2024

Dispensa, a contar de 11.6.2024, os servidores Allan Kardec Pinheiro de Melo Junior e Rosinele Saraiva Soares, das funções comissionadas de Chefe da Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR/COFIN/SAO, e de Assistente II da Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR/COFIN/SAO, respectivamente, e designa a servidora Rosilene Saraiva Soares para a Função Comissionada de Chefe da Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR /COFIN/SAO, nível FC-6.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII do Regimento Interno, com fundamento no art. 9º, inciso II e no art. 35, inciso I da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997, bem como, o teor do SEI nº 0009788-81.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 11.6.2024, os servidores abaixo relacionados:

I - ALLAN KARDEC PINHEIRO DE MELO JUNIOR, Técnico Judiciário, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR/COFIN/SAO, nível FC-6.
II - ROSINELE SARAIVA SOARES, Analista Judiciário, da Função Comissionada de Assistente II da Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR/COFIN/SAO, nível FC-2.

Art. 2º. DESIGNAR, a contar de 11.6.2024, a servidora, ROSILENE SARAIVA SOARES, Analista Judiciário, para a Função Comissionada de Chefe da Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR /COFIN/SAO, nível FC-6.

Art. 2º. DESIGNAR, a contar de 11.6.2024, a servidora, ROSINELE SARAIVA SOARES, Analista Judiciário, para a Função Comissionada de Chefe da Seção de Gestão Orçamentária - SEGEOR /COFIN/SAO, nível FC-6. (Redação dada pela Portaria nº 627/2024)

§1º Na condição de interina, a contar de 11.6.2024 até a data de publicação do presente ato.

§2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 110, de 25.06.2024, p. 11.

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