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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 56, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Constitui Grupo de Trabalho visando o planejamento e a instrução de processo administrativo de chamamento público (Credenciamento), para a contratação de serviços e manutenções diversas nos Cartórios Eleitorais do Interior.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, tendo em vista o disposto no o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o despacho da Secretaria de Administração e Orçamento (doc. nº 0000134119), acolhido pela Presidência (decisão doc. nº 0000134664) constantes do Processo Eletrônico SEI nº 0000387-58.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho visando o planejamento e a instrução de processo administrativo de chamamento público (Credenciamento), para a contratação de serviços e manutenções diversas nos Cartórios Eleitorais do Interior, conforme Documento de Oficialização da Demanda nº 0000133726.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro integrante a seguir:

I - Josenildo Pereira Soares, lotado no Núcleo de Governança e Gestão-SAO - NGGSAO/SAO (Coordenador);
II - Carlos Henrique Rodrigues Ximenes, lotado na Seção de Aquisições -SEAQ/CAPAT/SAO;
III - Elianne Andrea Morais de Oliveira, lotada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento - GABSAO/SÃO;
IV - Luciano Nascimento de Albuquerque, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CADS /SAO;
V - Raniere Cordeiro Martins, lotado na Seção de Serviços Prediais - SESEP/CADS/SAO;
VI - Waira Souza Criniti Aranha, lotada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento - GABSAO/SÃO; e
VII - Chefe de Cartório de Zona Eleitoral do Interior, representante de sua respectiva Zona Eleitoral.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, para conclusão dos respectivos trabalhos com assinatura dos termos de credenciamento, a contar da publicação deste Ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 20, de 02.02.2024, p. 2-3.