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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 493, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Altera o artigo 2º da Portaria nº 117, de 15 de fevereiro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa n. 01, de 04/04/2019 - Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 0001834-81.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Altera o artigo 2º da Portaria nº 117, de 15 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:

A - Integrante Técnico:
I - Michael de Souza Cruz, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura de TI - SEINF/COINF/STI;

B - Integrante Administrativo:
I - Rebecca Lucas Camilo Suano Loureiro, lotada na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP; e

C - Integrante Requisitante:
I - Einaude Oran Barros de Menezes, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia - COINF/STI.

"Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:

A - Integrante Técnico:
I - Michael de Souza Cruz, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura de TI - SEINF/COINF/STI;

B - Integrante Administrativo:
I - Mayara Santos de Carvalho, lotada no Gabinete da Corregedoria - GABCRE/CRE.
II - Eduardo Carioca Cruz, lotado na Seção de Suporte Operacional - SESOP/COINF/STI;

C - Integrante Requisitante:
I - Einaude Oran Barros de Menezes, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia - COINF/STI."
(Nova redação dada pela Portaria nº 660/2024)

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 103, de 14.06.2024, p. 4.