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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 449, DE 21 DE MAIO DE 2024

Dispensa, a contar de 13.05.2024, o servidor José Mário Chaves Gomes de Oliveira, da Função Comissionada de Assistente II da Seção de Auditoria Administrativa-SEAUD/COAUD/PRES, nível FC-2, e designa o mesmo servidor para a Função Comissionada de Assistente II da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias-SECEP/CORP /SJD, nível FC-2. Designa, também, a contar de 13.05.2024, o servidor William Guimarães Bentes,  para a Função Comissionada de Assistente II da Seção de Auditoria Administrativa-SEAUD/COAUD/PRES, nível FC-2.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII do Regimento Interno e com fundamento nos artigos 9º, inciso II e 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10.12.1997, e considerando o SEI n.º 0007903-32.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR, a contar de 13.05.2024, o servidor JOSÉ MÁRIO CHAVES GOMES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente II da Seção de Auditoria Administrativa-SEAUD/COAUD/PRES, nível FC-2.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 13.05.2024, os servidores abaixo elencados, lotando-os nas respectivas unidades:

I - WILLIAM GUIMARÃES BENTES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para a Função Comissionada de Assistente II da Seção de Auditoria Administrativa-SEAUD/COAUD/PRES, nível FC-2.

II - JOSÉ MÁRIO CHAVES GOMES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para a Função Comissionada de Assistente II da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias-SECEP/CORP /SJD, nível FC-2.

§1º Na condição de interinos, a contar de 13.05.2024 até a data de publicação do presente ato.

§2º Na condição de titulares, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 92, de 29.05.2024, p. 7-8.

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