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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 443, DE 20 DE MAIO DE 2024

Concede à servidora Germaine Martins de Souza, Chefe de Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação, Suprimento de Fundos, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, para Emissão de Certificados Digitais.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM n. 06/2023,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 72, de 30/01/2024,

CONSIDERANDO a disposição proferida no documento n. 0000210964 do SEI nº 0007853-06.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora GERMAINE MARTINS DE SOUZA, Chefe de Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação, Suprimento de Fundos, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (ND 33.90.40), para Emissão de Certificados Digitais (subitem 23), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução TRE-AM n. 40, de 19/09/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - PT 02.122.0033.20GP.0013.

Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada excepcionalmente por meio de conta tipo B.

Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio de cartão de pagamento do Governo Federal. (Redação dada pela Portaria nº 561/2024)

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 89, de 24.05.2024, p. 2.