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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 40, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Gonçalo Brandão de Sousa, titular da 10ª ZE - Fonte Boa/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 69ª ZE - Itamarati/AM, durante as folgas do titular o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Yuri Caminha Jorge, no período 22.01 A 26.01.2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0000417-93.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, titular da 10ª ZE - Fonte Boa/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 69ª ZE - Itamarati/AM, durante as folgas do titular o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial YURI CAMINHA JORGE, no período 22.01 A 26.01.2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 8, de 17.01.2024, p. 6.