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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 360, DE 2 DE MAIO DE 2024

Concede ao servidor Kleber Cézar Merklein, Assessor do Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.800,00 (mil e Oitocentos Reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), para Serviços Gráficos e Editoriais (subitem 63).

O DIRETOR-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30/01/2024, CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000201941 do SEI nº 0006759- 23.2024.6.04.0000

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor KLEBER CÉZAR MERKLEIN, Assessor do Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.800,00 (mil e Oitocentos Reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), para Serviços Gráficos e Editoriais (subitem 63), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução n° 40, de 19/09 /2023 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP. 0013.

Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada excepcionalmente por meio de conta tipo B.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 15 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN CARNEIRO VIEIRA JUNIOR
Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 75, de 06.05.2024, p. 4.