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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 316, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o início dos trabalhos de Auditoria sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, no âmbito Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e designa os servidores para integrarem a Equipe de Auditoria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor das Resoluções CNJ nº 308/2020 e nº 309/2020 c/c o disposto na Resolução TRE/AM nº 15/2021 e suas alterações, que versa sobre as atribuições da Coordenadoria de Auditoria Interna deste egrégio, precipuamente nos arts. 8º a 11 do dispositivo retro, e ainda o disposto no Plano Anual de Auditoria de 2024, consoante a Portaria TRE/AM nº 1.107/2023, constante no Processo Eletrônico SEI nº 0006101-96.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Autoriza o início dos trabalhos de Auditoria sobre a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, no âmbito Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2° Designa os servidores infranominados para, sob a supervisão do primeiro e a coordenação do segundo, integrarem a Equipe de Auditoria:

I - RUY MELO DE OLIVEIRA, lotado na Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD;
II - WILLIAM GUIMARÃES BENTES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD; e
III - JOSÉ MÁRIO CHAVES GOMES DE OLIVEIRA, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD;

Art. 2° Designa os servidores infranominados para, sob a supervisão do primeiro e a coordenação da segunda, integrarem a Equipe de Auditoria: (Redação dada pela Portaria n. 480/2024)

I - LEVINDO MIRANDA SOUZA, lotado na Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD; (Redação dada pela Portaria n. 480/2024)
II - MAYARA MERCÊS CAVALCANTE GOMES DE SÁ, lotada na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD; (Redação dada pela Portaria n. 480/2024)
III - WILLIAM GUIMARÃES BENTES, lotado na Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD. (Redação dada pela Portaria n. 480/2024)

Art. 3º A Equipe de Auditoria terá livre acesso a todas as dependências da unidade auditada, assim como aos respectivos servidores ou empregados, às informações, aos processos, aos bancos de dados e aos sistemas necessários para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 69, de 25.04.2024, p. 3-4.