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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 301, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Designa a Juíza de Direito de Entrância Inicial Luiziana Teles Feitosa, titular da 20ª ZE - Benjamin Constant/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 36ª ZE - Tabatinga/AM, e o Juiz de Direito de Entrância Inicial Francisco Possidônio da Conceição, titular da 47ª ZE - Santo Antônio do Iça/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 42ª ZE - Atalaia do Norte/AM, durante as férias regulamentares dos respectivos magistrados que ora respondem pelas referida ZEs, no período de 09.05.2024 a 29.05.2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI n. 0001321-16.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial LUIZIANA TELES FEITOSA, titular da 20ª ZE - Benjamin Constant/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 36ª ZE - Tabatinga/AM, durante as férias regulamentares do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial EDSON ROSAS NETO, titular da referida ZE, no período de 09.05.2024 a 29.05.2024.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial FRANCISCO POSSIDÔNIO DA CONCEIÇÃO, titular da 47ª ZE - Santo Antônio do Iça/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 42ª ZE - Atalaia do Norte/AM, durante as férias regulamentares do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial EDSON ROSAS NETO, que ora responde pela referida ZE, no período de 09.05.2024 a 29.05.2024. (Tornado sem efeito pela Portaria n. 410/2024)

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 65, de 18.04.2024, p. 2-3.