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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 294, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por finalidade executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de Serviço de transporte de materiais (urnas eletrônicas, suprimentos e demais materiais necessários para a ação da Justiça Eleitoral junto aos municípios e comunidades do interior do estado) para os municípios do Estado do Amazonas, na cidade de Manaus e em localidades rurais para pleitos ordinários e demandas eventuais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico - SEI nº 0005798-82.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por finalidade executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de Serviço de transporte de materiais (urnas eletrônicas, suprimentos e demais materiais necessários para a ação da Justiça Eleitoral junto aos municípios e comunidades do interior do estado) para os municipios do Estado do Amazonas, na cidade de Manaus e em localidades rurais para pleitos ordinários e demandas eventuais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme o Documento de Formalização da Demanda - DFD (doc. 0000186612).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infranominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro, a seguir:

I - Marcelo Jódson Sussuarana Lira, lotado na Coordenadoria de Cadastro e Eleições - COCEL/STI (Coordenador);
II - Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB/DG; e
III - Josenildo Pereira Soares, lotado no Núcleo de Governança e Gestão - NGGSAO/CADS/SAO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 66, de 19.04.2024, p. 3-4.