Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 291, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Concede à servidora Eliane Pereira Parente, Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral de Coari, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 1.926,00 (mil novecentos e vinte e seis reais) dos quais R$ 400 (quatrocentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Manutenção e conservação de equipamentos (subitem 18), e R$ 1.526,00 (mil quinhentos e vinte e seis reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) - Material para manutenção de bens imóveis /instalações (subitem 24).
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30/01/2024,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000185945 do SEI nº 0004960-18.2024.6.04.0008
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora Eliane Pereira Parente, Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral de Coari, Suprimento de Fundos no valor total de R$ 1.926,00 (mil novecentos e vinte e seis reais) dos quais R$ 400 (quatrocentos reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36) - Manutenção e conservação de equipamentos (subitem 18), e R$ 1.526,00 (mil quinhentos e vinte e seis reais) com Material de Consumo (ND 33.90.30) - Material para manutenção de bens imóveis /instalações (subitem 24), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013.
Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio de conta tipo B.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 05 (cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 63, de 16.04.2024, p. 2.