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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 29, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Fixa o quantitativo de residentes do Programa de Residência Jurídica deste Regional, como também o valor da bolsa-auxílio.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 439, de 7/1/2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica c/c a Instrução Normativa TRE/AM nº 4, de 3/10/2023, que institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e ainda o Contrato nº 28/2023, de Prestação de Serviços de Agente de Integração para Operacionalização do Programa de Residência Jurídica deste Tribunal, celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a empresa Mais Estágios LTDA, constantes no Processo Eletrônico SEI nº 0011528-11.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica fixado o quantitativo de residentes do Programa de Residência Jurídica deste Regional, como também o valor da bolsa-auxílio, conforme discriminado abaixo:

 

Nível

 

Quantitativo

Valor    mensal    da            bolsa- auxilio

Superior    completo,    cursando    pós-graduação, mestrado ou doutorado

 

10

 

R$ 2.500,00

Parágrafo Único. a equipe de fiscalização do Programa de Residência Jurídica foi designada pela Ordem de Serviço TRE/AM nº 7/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 9, de 18.01.2024, p. 2.