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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 268, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Designa os servidores elencados para exercerem as funções comissionadas de Chefes de Cartórios, nível FC-6, em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/AM nº 001/2012, disciplinadora do procedimento de substituição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, de servidores ocupantes de Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.411, de 6.5.2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TSE), em 27.6.2014;

CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução TSE nº 23.539/2017, publicada no DJE/TSE de 12.12.2017, que trata da estrutura e funcionamento dos postos de atendimento,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo elencados para exercerem as funções comissionadas de Chefes de Cartórios, nível FC-6, em substituição ao titular, em razão de seus afastamentos:

I - Substituto: MARCIA DA SILVA MIRANDA
Unidade: Cartório Eleitoral da 5ª ZE/Maués
Período (s): 03.04 a 12.04.2024
Titular: JESSE BASTOS DE SOUZA
Ato de indicação: SEI nº 0004477-94.2024.6.04.0005

Art. 2ª ALTERAR o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria TRE/AM nº 1.057/2023, para:

Onde se lê:
"VI - Substituto: JULIANA MARIA DE SOUSA MODA
Unidade: Cartório Eleitoral da 58ª ZE/Manaus
Período (s): 01.03 a 10.03.2024; 04.07 a 13.07.2024
Titular: LUIZ CARAM ABRAHIM JUNIOR
Ato de indicação: SEI nº 0011283-20.2023.6.04.0058 e 0011496-26.2023.6.04.0058"

Leia-se:
"VI - Substituto: JULIANA MARIA DE SOUSA MODA
Unidade: Cartório Eleitoral da 58ª ZE/Manaus
Período (s): 04.07 a 13.07.2024; 09.12 a 18.12.2024
Titular: LUIZ CARAM ABRAHIM JUNIOR
Ato de indicação: SEI nº 0011283-20.2023.6.04.0058, 0011496-26.2023.6.04.0058 e 0003324-61.2024.6.04.0058"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 60, de 11.04.2024, p. 2.

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