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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 246, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o processo de transição com o objetivo de fornecer ao Presidente e ao Corregedor eleitos subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da continuidade da prestação do serviço público no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição das gestões;

CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009;

CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,

CONSIDERANDO o SEI nº 0004411-32.2024.6.04.0000 e o SEI nº 0005145-80.2024.6.04.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o processo de transição com o objetivo de fornecer ao Presidente e ao Corregedor eleitos subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos.

Art. 2º O processo de transição tem início no dia 08 de abril de 2024 e se encerra no dia 13 de maio de 2024.

Art. 3º A Comissão de Transição será composta pelos servidores abaixo relacionados, indicados pelo atual Presidente do TRE-AM e pelo Presidente eleito a seguir relacionados:

I - Servidores indicados pelo Presidente do Tribunal: Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Kétulle Cristine Mota de Albuquerque, Almir Lopes da Silva, Ivan Carneiro Vieira Júnior, Olívia Eliane Lima da Silva, Evelyn Acordi Makarem e Adriano Bezerra Correa.
II - Servidores indicados pelo Presidente eleito: Júlio Briglia Marques, Cláudio Márcio Pinto Neder, Fábio Roberto Garcia Nunes, Elcicléia Terezinha Neves Medella, Leandro Nascimento Simão Filho, Eric Sales da Silva e Marcelo Henrique de Oliveira dos Santos.

Parágrafo único. Os membros da equipe atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

Art. 4º Incumbirá aos servidores indicados pelo Presidente do TRE/AM organizar informações da administração atual para subsidiar a gestão da futura Presidência do TRE-AM, os quais deverão entregar à Presidência, via SEI, até o dia 13 de maio de 2024, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:

I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;

Parágrafo único. Os Dirigentes eleitos, bem como os servidores por eles indicados, terão acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso e a outras que considerarem necessários.

Art. 5º A Comissão de Transição no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas será composta pelos servidores abaixo relacionados, indicados pela atual Corregedora e pelo Corregedor eleito a seguir relacionados:

I - Servidores indicados pela atual Corregedora: Cynthia Edwards Mouta, Marissie de Oliveira Nina, Iracema de Cássia da Silva Negreiros, Fabiana Penafort Ribeiro Fernandes, João Carlos Carvalho Corrêa, Hernan Batalha Gonçales e Cristiane Corrêa Viana de Souza.
II - Servidores indicados pelo Corregedor eleito: Melissa Lavareda Ramos Nogueira, Ivan Carneiro Vieira Júnior, Luna Maria Araújo Ferreira e Luiz Carlos Gomes de Souza.

Parágrafo único. Os membros da equipe atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

Art. 6º O período de atuação da equipe designada no art. 3º encerrar-se-á ao final do processo de transição.

Art. 7º A posse do Presidente e do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-AM para o mandato temporário ocorrerá no dia 13 de maio de 2024.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 57, de 08.04.2024, p. 3-4.