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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 199, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Designa os cartórios eleitorais encarregados da Coordenação e da Subcoordenação, bem como suas respectivas atribuições, a serem implementadas nas Centrais de Atendimento Eleitoral, exclusivamente no período de 8 de abril a 8 de maio de 2024, por ocasião do fechamento do cadastro eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a necessidade de reforço de pessoal nas centrais de atendimento destacadas em decorrência do aumento da demanda de eleitores no período de fechamento do cadastro eleitoral, e ainda o que foi estabelecido no Processo Eletrônico SEI nº 0003182-54.2024.6.04.0059,

RESOLVE:

Art. 1º Designa os cartórios eleitorais encarregados da Coordenação e da Subcoordenação, bem como suas respectivas atribuições, a serem implementadas nas Centrais de Atendimento Eleitoral, exclusivamente no período de 8 de abril a 8 e maio de 2024, por ocasião do fechamento do cadastro eleitoral.

Art. 2º As centrais de atendimento mencionadas no artigo 1º, onde serão concentradas as atividades de alistamento eleitoral, sua coordenação e subcoordenação, estão assim distribuídas:

I - Central de Atendimento ao Eleitor (CATE A e B), localizada no Fórum Eleitoral - TRE/AM.
a) Coordenação Geral - 68ª ZE
b) SubCoordenadoras - 31ª ZE e 62ª ZE;

II - CENTRAL - Centro de Convenções do Amazonas (Vasco Vasques)
a) Coordenação Geral - 2ª ZE
b) SubCoordenadoras - 1ª ZE, 32ª ZE, 40ª ZE e 58ª ZE;

III - CENTRAL Sesi - Clube do Trabalhador
a) Coordenação Geral - 59ª ZE
b) SubCoordenadoras - 37ª ZE, 63ª ZE, 65ª ZE e 70ª ZE;

§ 1º As zonas eleitorais coordenadoras são encarregadas de todo o macroprocesso de funcionamento das Centrais (mobilização e desmobilização, com apoio da CAPAT), organização geral, elaboração de layouts, definição de processos, controle de pessoal, equipamentos, fechamento de lotes, material de expediente e orientação geral.

§ 2º As zonas subcoordenadoras são encarregadas pela gestão do atendimento, controle de pessoal, contingenciamento de servidores para atuação no gerenciamento das centrais e demais atividades inerentes ao atendimento eleitoral, revezando-se semanalmente, pela ordem crescente do número da zona eleitoral.

Art. 3º O atendimento a ser realizado nas centrais descentralizadas do TRE/AM, citadas no artigo 1º, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - CENTRAL Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques

Período

Zonas

De 8 a 12 de abril de 2024

01ª ZE

De 15 a 19 de abril de 2024

32ª ZE

De 22 a 26 de abril de 2024

40ª ZE

De 29 de abril a 3 de maio de 2024

58ª ZE

De 6 de maio a 8 de maio de 2024

02ª ZE

II - CENTRAL Sesi Clube do Trabalhador

Período

Zonas

De 8 a 12 de abril de 2024

37ª ZE

De 15 a 19 de abril de 2024

63ª ZE

De 22 a 26 de abril de 2024

65ª ZE

De 29 de abril a 3 de maio de 2024

70ª ZE

De 6 de maio a 8 de maio de 2024

59ª ZE

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário da Justiça Eletrônico.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM


Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 46, de 19.03.2024, p. 2-3.