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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 175, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de assinatura do sistema ORÇAFASCIO, para elaboração de orçamento de obras de engenharia no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Resolução CNJ nº 468, de 15 /7/2022, que dispõe Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 0000207-42.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de assinatura do sistema ORÇAFASCIO, para elaboração de orçamento de obras de engenharia no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme DFD - documento nº 0000132868.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:

A - Integrante Técnico:
I - Guilherme de Brito Carneiro, lotado na Seção de Gestão de Sistemas - SEGES/CSCOR/STI.

B - Integrante Administrativo:
I - Andretti José Barbosa LIma, lotado no Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO/SAO; e

C - Integrante Requisitante/Técnico:
I - Luiz André dos Santos Pinheiro, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CADS/SAO.

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 40, de 11.03.2024, p. 3-4.