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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 172, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Designa o Juiz de Direito de Entrância Final Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 32ª ZE - Manaus/AM, durante o afastamento do titular o Juiz de Direito de Entrância Final Roberto Santos Taketomi, no período 13.03.2024 a 16.03.2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0003073-23.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, titular da 58ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 32ª ZE - Manaus/AM, durante o afastamento do titular o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ROBERTO SANTOS TAKETOMI, no período 13.03.2024 a 16.03.2024.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 40, de 11.03.2024, p. 7.

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