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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 170, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Designa o Juiz de Direito de Entrância Final Gildo Alves de Carvalho Filho, titular da 40ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 37ª ZE - Manaus /AM, durante as férias regulamentares do titular o Juiz de Direito de Entrância Final Manuel Amaro Pereira de Lima, no período de 13.03.2024 a 22.03.2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0000752-15.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final GILDO ALVES DE CARVALHO FILHO, titular da 40ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 37ª ZE - Manaus /AM, durante as férias regulamentares do titular o MM. Juiz de Direito de Entrância Final MANUEL AMARO PEREIRA DE LIMA, no período de 13.03.2024 a 22.03.2024.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 40, de 11.03.2024, p. 2.

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