Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 155, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a Contratação de empresa especializada, para tratamento técnico arquivístico de 230 (duzentos e trinta) metros lineares de documentos e processos pertencentes ao acervo documental do Tribunal Regional do Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI nº 0002288-61.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, visando a Contratação de empresa especializada, para tratamento técnico arquivístico de 230 (duzentos e trinta) metros lineares de documentos e processos pertencentes ao acervo documental do Tribunal Regional do Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), conforme o Documento de Formalização da Demanda - DFD (doc. n. 0000154913).

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa a servidora e os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro a seguir:

I - Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo CEMEB /SETRIB (Coordenador);
II - Marilza Moreira da Silva, lotada no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo CEMEB/SETRIB; e
III - Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo CEMEB/SETRIB.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 38, de 07.03.2024, p. 4-5.