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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 147, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

Constitui a Comissão Especial de Logística de Urnas Eletrônicas - CLUE, eleições municipais de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a importância do planejamento dos Atos Gerais para as eleições municipais de 2024, assim como despacho oriundo da Diretora Geral, constante no Processo Eletrônico - SEI nº 0002210- 67.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Logística de Urnas Eletrônicas - CLUE, objetivando o planejamento, a organização e os respectivos procedimentos de envio das urnas eletrônicas, da Seção do Voto Informatizado - SEVIN para as Zonas Eleitorais do Estado do Amazonas, mormente o acompanhamento do seu retorno, durante as Eleições Municipais de 2024.

Parágrafo único. Designa os servidores abaixo elencados para integrarem a comissão referida no caput:

I - Railson Leite Brasil, lotado no Núcleo de Administração do Forum - NUFORUM (Coordenador);
II - Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB (Coordenador substituto);
III - Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM/CAPAT /SAO;
IV - Leandro Nascimento Simão Filho, lotado na Seção de Suporte Operacional - SESOP/COINF /STI;
V - José Wanderley de Oliveira, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI;
VI - Moisés Maciel Nascimento, lotado na Seção de Expedição e Protocolo - SEEXP/CADS/SAO;
VII - Raul Batista de Souza, lotado na 31ª Zona Eleitoral de Manaus-AM.

Art. 2º Estabelece que o Coordenador da Comissão ou seu respectivo substituto, elabore:

I - Cronograma de atividades, através de Ordens de Serviço específicas, conforme a necessidade de cumprimento do Calendário Eleitoral;
II - Plano de Trabalho, de comum acordo com o Chefe da Seção de Urna Eletrônica.

Art. 3º As atividades da Comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições inerentes a seus integrantes em suas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 36, de 04.03.2024, p. 2.