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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 144, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Concede à servidora Inglids Feitoza Marinho Bresler, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral de Urucará, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.940,00 (mil novecentos e quarenta reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - sendo R$ 1.000,00 (mil reais) em Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 16), R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) em Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (subitem 17) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) em Manutenção e conservação de veículos (subitem 19).

O DIRETOR-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-AM n. 40, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do TRE-AM e a IN TRE-AM nº 06/2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 72, de 30/01/2024,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000153198 do SEI nº 0000833-77.2024.6.04.0027

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora INGLIDS FEITOZA MARINHO BRESLER, Analista Judiciário, Chefe de Cartório da 27ª Zona Eleitoral de Urucará, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.940,00 (mil novecentos e quarenta reais) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) - sendo R$ 1000,00 (mil reais) em Manutenção e conservação de bens imóveis (subitem 16), R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) em Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (subitem 17) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) em Manutenção e conservação de veículos (subitem 19), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução n° 40, de 19/09/2023 à conta da Ação Julgamento de causas e Gestão Administrativa. PT 02.122.0033 20GP.0013.

Parágrafo Único. A concessão deverá ser executada por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO CESAR LINDOLFO GOMES
Diretor-Geral, em substituição do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 30, de 23.02.2024, p. 3-4.