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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 102, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

Designa o Juiz de Direito de Entrância Inicial Francisco Possidônio da Conceição, titular da 47ª ZE - Santo Antônio do Iça/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, durante as férias regulamentares do Juiz de Direito de Entrância Inicial Daniel do Nascimento Manussakis, no período de 19.02.2024 a 04.03.2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI n. 0001753-35.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial FRANCISCO POSSIDÔNIO DA CONCEIÇÃO, titular da 47ª ZE - Santo Antônio do Iça/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/Amaturá/AM, durante as férias regulamentares do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, no período de 19.02.2024 a 04.03.2024.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 26, de 16.02.2024, p. 4.