
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.157, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 32, § 1º, inciso II, da Resolução CNJ n. 309, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o objeto do SEI n. 0019329-41.2024.6.04.0000, R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR, na forma do anexo a esta portaria, o Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2025 - PAA 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE-AM
ANEXO
(Portaria n. 1.157, de 11/12/2024)
PLANO ANUAL DE AUDITORIA
Exercício 2025
Manaus - AM
Dezembro/2024
I. OBJETO
Plano Anual de Auditorias, Inspeções Administrativas e Fiscalizações para o exercício de 2025 - PAA 2025.
II. FUNDAMENTO LEGAL
Resolução CNJ n. 309/2020 - Art. 32, § 1º, inciso II.
III. UNIDADE COMPETENTE/FUNDAMENTO LEGAL
Coordenadoria de Auditoria Interna - Resolução TRE/AM n. 47, de 12 de março de 2024, anexo II (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal), art. 12, inciso VII.
IV. GRADE DE AUDITORIAS PARA 2025
1. Auditorias previstas na Instrução Normativa TCU 84/2020
a) Auditoria dos atos de gestão do exercício/2025;
b) Auditoria contábil e financeira nas contas do TRE/AM do exercício/2025.
2. Auditorias previstas para o exercício 2025[1] - TRE/AM
a) Auditoria nos contratos de serviços terceirizados;
b) Auditoria no processo de gestão do orçamento (execução orçamentária);
c) Auditoria operacional nos regimes de previdência do quadro de servidores do TRE/AM.
3. Auditorias especiais[2] - TRE/AM
a) Auditorias do tipo especial poderão ser realizadas por determinação da autoridade
4. Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral[3] - TSE e TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
a) Auditoria financeira integrada com conformidade - Auditoria nas contas (Plano de Auditoria Integrada de Longo Prazo 2022-2025 do TSE, aprovado pela Portaria TSE n. 761, de 23 de novembro de 2021).
5. Ações Coordenadas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e TRIBUNAIS DO PAÍS
a) Auditoria no processo de gestão e destinação de valores e bens oriundos de prestações pecuniárias, da pena de multa e perda de bens e valores[4].
V. PLANEJAMENTO DAS AUDITORIAS
O planejamento das auditorias obedecerá às disposições contidas nas normas de auditoria do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Federal de Contabilidade e outras.
As auditorias e ações previstas neste plano devem observar, em regra, as seguintes fases:
1. Planejamento: trata-se da fase de levantamento de dados, da legislação aplicável e de informações necessárias para conhecimento do objeto auditado. A partir da análise preliminar será definida a extensão dos exames, metodologia, técnicas e a natureza dos trabalhos a serem executados, que por sua vez subsidiarão a elaboração das questões de auditoria e os critérios adotados. As informações obtidas constituirão o referencial para elaboração do Programa de Auditoria ou da Matriz de Procedimentos que, por meio de questões de auditoria, direcionarão a realização dos trabalhos para atendimento aos resultados pretendidos.
2. Execução: refere-se à fase de busca de evidências confiáveis, relevantes e úteis, por meio de técnicas de auditoria, previamente definidas na fase de planejamento. Durante a execução dos trabalhos serão identificados os Achados de Auditoria, que consistem em fato significativo, digno de relato pelo servidor no exercício da auditoria, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada ou condição, critério, causa e efeito.
3. Relatório: constitui a peça final de todo o processo, onde são relatadas as evidências e os achados de auditoria, baseados em critérios claramente definidos, que poderão resultar em recomendações e determinações às áreas auditadas.
4. Comunicação: é a fase em que os resultados da auditoria devem ser comunicados ao Presidente do Tribunal e podem ser divulgados, com variações na forma e conteúdo, dependendo dos destinatários e do público-alvo que deve ser informado a respeito.
5. Monitoramento e Acompanhamento: é a fase que consiste no acompanhamento das providências adotadas pelo titular das unidades auditadas em relação às recomendações constantes do relatório, no qual deverá constar prazo para atendimento e comunicação das providências adotadas. As determinações devem ser endereçadas aos auditados e obrigatoriamente monitoradas.
VI. EQUIPE DE AUDITORIA
1. Auditorias previstas para o exercício de 2025
As auditorias previstas para o exercício 2024, a que se refere a seção IV.1 deste documento, nos termos da Instrução Normativa TCU n. 84/2020 e do Plano de Auditoria de Longo Prazo 2022- 2025, serão executadas de forma direta, conforme o caso, pelos servidores lotados na Seção de Auditoria de Gestão (SEAUG), Seção de Auditoria Administrativa (SEAUD) e Seção de Auditoria de Pessoal (SEAUP), sob a supervisão do titular da Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD). As composições das equipes serão as seguintes, podendo sofrer alterações:
a) Seção de Auditoria de Gestão - SEAUG
- Pedro César da Silva Batista - Chefe de Seção
- Severa Romana da Silva Sampaio - Assistente de Chefia
b) Seção de Auditoria de Pessoal - SEAUP
- Antônio Carlos de Castro Moreira - Chefe de Seção
- Maria Fabiana da Costa Rodrigues - Assistente de Chefia
- Willys dos Santos Pinto
c) Seção de Auditoria Administrativa - SEAUD
- Mayara Mercês Cavalcante Gomes de Sá - Chefe de Seção
- William Guimarães Bentes - Assistente de Chefia
De acordo com o tema da auditoria, as unidades a serem auditadas serão as seguintes:
a) Auditoria dos atos de gestão: todas as unidades administrativas do Tribunal;
b) Auditoria contábil e financeira nas contas do TRE/AM do exercício/2023: Seção de Contabilidade/Coordenadoria de Orçamento e Finanças/Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SECONT/COFIN/SAO);
c) Auditoria nos contratos de serviços terceirizados: unidades interessadas nos serviços terceirizados contratados e fiscais/gestores dos respectivos contratos;
d) Auditoria no processo de gestão do orçamento (execução orçamentária): Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);
e) Auditoria operacional nos regimes de previdência do quadro de servidores do TRE/AM: Seção de Benefícios/Coordenadoria Médica e Social/Secretaria de Gestão de Pessoas (SEBEN/COMED/SGP).
Em conformidade com o disposto no Plano de Auditoria de Longo Prazo 2022-2025 (PALP 2022- 2025), as atividades serão executadas pelas seguintes unidades:
PROCESSOS AUDITÁVEIS |
SEÇÃO RESPONSÁVEL |
LICITAÇÕES E CONTRATOS: auditoria nos contratos de serviços terceirizados |
SEAUG/SEAUD |
ORÇAMENTO: auditoria no processo de gestão do orçamento (execução orçamentária) |
SEAUG/SEAUD |
GESTÃO DE PESSOAS: auditoria operacional nos regimes de previdência do quadro de servidores do TRE/AM |
SEAUP |
As auditorias previstas na Instrução Normativa TCU n. 84/2020, por seu turno, serão executadas pelas seguintes unidades:
AUDITORIAS |
SEÇÃO RESPONSÁVEL |
Auditoria dos atos de gestão do exercício/2025 |
SEAUG |
Auditoria contábil e financeira nas contas do TRE/AM do exercício/2025 |
SEAUD |
2. Auditorias Especiais
As equipes das auditorias especiais serão compostas pelo quadro de pessoal da Seção mais afeta ao tema, podendo ser complementada por outros servidores do quadro de pessoal da Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD, a depender da complexidade do objeto.
3. Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral
A equipe da auditoria integrada da Justiça Eleitoral será composta pelo quadro de pessoal da seção mais afeta ao tema, podendo ser complementada por outros servidores do quadro de pessoal da Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD, a depender da complexidade do objeto.
4. Ações Coordenadas do Conselho Nacional de Justiça
A equipe de cada ação coordenada do Conselho Nacional de Justiça será composta pelo quadro de pessoal da seção mais afeta ao tema, podendo ser complementada por outros servidores do quadro de pessoal da Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD, a depender da complexidade do objeto.
VII. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE AUDITORIA
Ao final do exercício e findo o prazo para execução dos trabalhos referentes a este Plano Anual de Auditoria, será elaborado o Relatório de Atividades, do qual constarão os relatos sobre as atividades desenvolvidas no período, em função das ações planejadas, além de informações complementares acerca das ocorrências relevantes que exigiram a atuação desta unidade de auditoria.
O relatório em voga observará a seguinte estrutura de informações:
a) escopo das auditorias/fiscalizações realizadas;
b) demonstração da execução do plano de auditoria e fiscalização;
c) resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias/fiscalizações;
d) justificativas, se for o caso, para o não cumprimento das metas.
Manaus (AM), 11 de dezembro de 2024.
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, nº 324, de 13.12.2024, p. 2-6.